terça-feira, 25 de novembro de 2008

PIRAMBU: 45 ANOS "Olha o bebê está engatinhando!"

Foto: Orla de Pirambu - www.ferias.tur.br

Caro leitor,
Pirambu completa amanhã (26/11) 45 anos de emancipação política, segundo a Lei nº 1234/63 ¹ sancionada pelo então governador João de Seixas Dórea. Segundo o professor e historiador Claudomir Tavares, essa é a verdadeira data que comprova o desmembramento do Povoado de Pirambu do município de Japaratuba. "Erroneamente se comemora a emancipação política de Pirambu no dia o8 de agosto, data em que se deveria comemorar a instalação do município. Historicamente falando, não devemos desconsiderar o 08 de agosto, mas, a sociedade precisa conhecer e considerar o 26 de novembro como marco histórico para o nosso município", reforça.
Pirambu foi vítima da Ditadura Militar tendo o seu processo de emancipação cassado pelo referido Regime, e só em 1963 graças a atitude de homens como Dr. Linhares, o então deputado estadual Nivaldo Santos, além de líderes comunitários como o saudoso João Dórea do Nascimento (primeiro prefeito de Pirambu), Manuel Amaral Lemos, Pedro Alexandre e tantos outros, é que se registrou a tão sonhada independência política.
Mas, fazendo referência ao título dessa reflexão, é válido ressaltar que Pirambu é um bebê se preparando para andar sozinho, e diga-se de passagem o tal bebê tem enfrentado inúmeros osbstáculos, haja visto o comodismo da sociedade e a má fé da maioria dos adminsitradores que por aqui passaram. Um exemplo dessa infantilidade é a falta de renovação da Câmara Municipal ao longo dos anos, considerando os constantes desmandos do Poder Legislativo. Paralelo a essa cegueira social, reina a impunidade. Véio!!! E a justiça? Tantas provas... Ninguém punido, que burocracia. A quem recorrer??? Meu Deus, Meus deuses!!!
ACORDA PIRAMBU!!! Precisamos ir para as ruas, fazer barulho, incomodar, gritem, falem onde dói! Deixem que nos chamem de anarquistas. O povo precisa se unir para enfrentar os burgueses. Temos que ter consciência de classe, do contrário, seremos esmagados pela elite, já dizia o velho Marx.
Se não prepararmos o caminho para a criança hoje, amanhã a mesma será um adulto sem norte.
Pense nisso!

¹Confira o texto da Lei 1234/63
LEI Nº. 1.234
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o município de Pirambu e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Município de Pirambú com sede no atual Povoado do mesmo nome, desmembrado do município de Japaratuba
Art.2º - Os limites do município ora criado será os seguintes: começa na foz do rio Japaratuba, na costa Atlântica, daí subindo o curso do mesmo Rio, até um ponto situado à margem direita, de quem sobe o Rio, daí partirá uma linha reta que passará entre os Povoados Marimbondo e São José da Catinga até a confluência do Rio Papagaio com o rio Poxim daí virando em direção leste, até o oceano, seguindo os antigos limites do município de Japaratuba.
Art.3º - A instalação do município de Pirambú terá lugar 30 dias após a diplomação do Prefeito e Vereadores eleitos em eleição que serão determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. do Estado.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de novembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO

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